A Lei n°.10.097 de 19/12/2000, regulamentada pelo decreto n°. 5.598, de 1° de Dezembro de 2005, estabelece a contratação de aprendizes pelas empresas de médio e grande porte, incluindo-se as públicas, que devem cumprir as cotas estabelecidas para contratar jovens aprendizes e matriculá-los nos cursos ou programas de aprendizagem técnico-profissional, prevendo a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de uma Entidade Qualificada.
O PROGRAMA DO MOVIMENTO RENOVADOR PAULO VI
O programa de Aprendizagem da entidade Movimento Renovador Paulo VI de Embu Guaçu (Lar Irmã Inês) tem por objetivo proporcionar aos adolescentes entre 14 a 24 anos, na condição de Aprendiz a oportunidade de inserção no mercado de trabalho, desenvolvendo-lhes habilidades técnicas/profissionais, consciência crítica, cidadania, cultura, auto-conhecimento e auto-estima através de programa específico, elaborado a partir das necessidades reais e das condições de absorção destes no mercado de trabalho. A entidade é cadastrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem do MTE e tem cursos devidamente cadastrados.
VANTAGENS DE CONTRATAR UM JOVEM PELO MOVIMENTO RENOVADOR PAULO VI
SALÁRIO A SER PAGO AO JOVEM
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
CURSOS DE APRENDIZAGEM PELO MOVIMENTO RENOVADOR PAULO VI – DEVIDAMENTE VALIDADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Os jovens inseridos neste programa poderão executar serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos, Administração, Finanças e Logística; Atender fornecedores e clientes; Fornecer e receber informações sobre produtos e serviços; Transmitir mensagens orais ou escritas; Recepcionar; Conferir; Organizar; Armazenar; Controlar e distribuir produtos, materiais e documentos; etc.
ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
Os jovens inseridos neste programa poderão executar serviços de apoio nas áreas de alimentador de linha de produção, tais como: Preparar material; Organizar a área de serviço; Abastecer a linha de produção; Alimentar as máquinas; Separar materiais para reaproveitamento. *Para esta área os jovens deverão ter acima de 18 anos.
LOGÍSTICA
Os jovens inseridos no programa poderão executar serviços de apoio na área administrativa e logística auxiliando no atendimento de fornecedores e clientes; fornecimento e recebimento de informações sobre produtos e serviços; transmissão de mensagens orais e escritas; aperfeiçoar processos de aquisição; armazenamento e distribuição de materiais. *Para esta área os jovens deverão ter acima de 18 anos.
COMÉRCIO E VAREJO
Os jovens inseridos no programa poderão executar promover a venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio ou atacadista; Auxiliam clientes na escolha; expõem mercadorias de forma atrativa em pontos estratégicos de venda com etiquetas e preços; realizam a troca de mercadorias e reposição das mesmas; elaboram relatórios de venda, promoções e pesquisa de preço, etc.